Homem é condenado por matar mulher com transtornos psiquiátricos em Fraiburgo
Crime, um atropelamento, ocorreu em março de 2019; réu entrou no júri em liberdade e saiu algemado após decisão final
Seis anos após a morte brutal de uma moradora de Fraiburgo, no Meio-Oeste catarinense, a Justiça finalmente definiu a responsabilização criminal pelo caso. O homem apontado como autor do homicídio foi condenado a 18 anos e oito meses de prisão em regime fechado, em decisão proferida na última sexta-feira (5).
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O crime aconteceu em 10 de março de 2019, no bairro Nossa Senhora Aparecida. A vítima, que tinha transtornos psiquiátricos e vivia em situação de vulnerabilidade, foi encontrada seminua em uma área conhecida por ser ponto de encontros íntimos. A perícia constatou que ela havia sido atropelada e arrastada por um veículo, o que provocou sua morte.
À época, um homem que teria dado carona à vítima foi levado à delegacia para prestar esclarecimentos, mas acabou liberado por falta de provas. As investigações posteriores, no entanto, reuniram elementos suficientes que o apontaram como autor do crime. Com isso, o Ministério Público de Santa Catarina denunciou o acusado por homicídio qualificado, por meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Durante o julgamento no Tribunal do Júri, o Promotor de Justiça André Ghiggi Caetano da Silva apresentou aos jurados o conjunto probatório reunido ao longo dos anos e destacou a gravidade do caso. Ele afirmou que o crime evidenciou frieza e desprezo pela dignidade humana, ressaltando que a vítima estava em extrema vulnerabilidade e não teve chance de se defender.
As qualificadoras aplicadas ao crime — principalmente o fato de a vítima ter transtornos psíquicos comprovados e a brutalidade da execução — contribuíram para a elevação da pena. A legislação vigente na época, contudo, impediu que o caso fosse enquadrado como feminicídio, uma vez que não havia relação doméstica, familiar ou motivação baseada no gênero que caracterizasse esse tipo penal.
O réu, que respondia ao processo em liberdade, compareceu ao julgamento sem restrições, mas deixou o local algemado, sendo encaminhado imediatamente ao presídio. Ele não poderá recorrer da condenação em liberdade.
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